sexta-feira, 23 de novembro de 2012

REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL NATAL MAIS FELIZ PEÇA RARA BRECHÓ


REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL NATAL MAIS FELIZ PEÇA RARA BRECHÓ


 

1. PARTICIPANTES

1.1 Poderão participar desta ação pessoas físicas residentes em território brasileiro.

1.2 A Peça Rara compromete-se a manter sigilosas as informações pessoais de todos os participantes.

 

2. COMO PARTICIPAR

2.1 Para participar do Concurso Cultural Natal Mais Feliz, a criança de 05 a 12 anos de idade deverá criar um trabalho com o tema “NATAL MAIS FELIZ” e seu responsável deverá entregá-lo em uma das lojas Peça Rara e também deverão curtir as Páginas da Peça Rara Brechó (www.facebook.com/Pecararabrecho) e do Instituto de Artes Daniela Jorge no Facebook (www.facebook.com/institutodeartesdanielajorge) e entregar um trabalho com o Tema “NATAL”, feito por uma criança entre 4 e 12 anos, com materiais recicláveis em uma das lojas Peça Rara Brechó:

Peça Rara

Moda Infantil e Feminina

SCLS 307 Bloco C Loja 03

Tel.: +55 (61) 3242-6707 /

3242-2666

Horário: Segunda-feira a Sábado, das 9h às 19h.

 

Peça Rara Mais

Moda Infantil, Feminina e Decoração

SCLS 408 Bloco C Loja 29

Tel.: +55 (61) 3242-6701/3242-6702

Horário: Segunda-feira a Sábado, das 10h às 20h.

 

Peça Rara Ele

Moda Masculina

SCLS 408 Bloco D Loja 15

Tel.: +55 (61) 3242-6701

Horário: Segunda-feira a Sábado, das 10h às 20h.

 

2.1.1 O trabalho pode ser uma colagem, uma escultura, qualquer trabalho artístico que reutilize materiais e que contemple o tema “NATAL MAIS FELIZ”.

2.2 O trabalho deve estar identificado, podendo ser em uma folha à parte, com o nome do responsável da criança, detentor de perfil no Facebook, RG, telefone e endereço, além do nome e idade da criança, para fins de premiação.

2.3. Os trabalhos deverão ser baseados na temática do “NATAL MAIS FELIZ” e estarem relacionados com os princípios de sustentabilidade e reciclagem.

2.4. Os trabalhos não poderão ter conteúdo que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, ou conter qualquer expressão de cunho comercial que caracterize a divulgação do nome e/ou marca de produtos, sob pena de desclassificação imediata.

2.5 O trabalho entregue pelo participante necessariamente deverá ser de autoria pessoal ou ser ele detentor dos respectivos direitos autorias e de imagem.

2.6 O interessado, no ato da participação deste concurso, estará automaticamente autorizando a Peça Rara, cedendo, para tanto, os direitos autorais e de imagem respectivos, de modo gratuito, definitivo e irrevogável, a utilização de seu nome e foto publicada nas redes sociais da marca – http://pecarara-brecho.blogspot.com e www.facebook.com/PeçaRaraBrechó - ou mesmo no site http://pecararabrecho.com.br/ para divulgação do concurso, por tempo indeterminado.

2.7 O participante assume, desde já, total e exclusiva responsabilidade a respeito de todo e qualquer eventual reivindicação de terceiros que se sintam prejudicados pela cessão dos direitos de autor, na medida em que foram cedidos de forma livre e desembaraçada de todos e quaisquer ônus ou restrição.

2.8 As autorizações/cessões descritas acima não implicam em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da realizadora.

2.9 Imagens que não estiverem de acordo com o tema do concurso serão automaticamente descartadas.

2.10 Ao participar do Concurso Cultural Natal Mais Feliz, o usuário estará automaticamente concordando com os termos deste regulamento.

 

3. PREMIAÇÃO

3.1 O critério de escolha será realizado pela comissão julgadora, levando em consideração a criatividade ao abordar o tema do concurso cultural. Os 05 desenhos mais curtidos irão para a final, que será definida por uma comissão julgadora formada por integrantes da equipe Peça Rara.

3.1.1 Os trabalhos ficarão expostos nas Lojas Peça Rara Brechó e os clientes que desejarem poderão votar no trabalho de sua preferência, valendo essas opiniões como pontos a serem considerados pela comissão julgadora.

3.2 O primeiro colocado no concurso receberá uma bolsa de estudo para o Curso “Férias com Arte” do Instituto de Artes Daniela Jorge, no período de 07 a 11/01/2013, das 14h às 18h, na sede do Instituto, localizado na CLN 212 Bloco B Loja 13, subsolo.

3.4 Não será permitida a troca do prêmio por qualquer outro, tampouco por dinheiro ou outros produtos.

3.5 A Peça Rara reserva-se ao direito de desclassificar vencedores, caso os dados sejam informados de forma incorreta e/ou incompleta e não permitir a comunicação com os mesmos. Cabendo, neste caso, ao vencedor, reclamarem o prêmio no prazo de 10 (dez) dias.

3.6 Em caso de desclassificação de vencedor, o prêmio passará para o seguinte colocado, e assim sucessivamente.

3.7 A Peça Rara realizará a premiação ao contemplado em um prazo de até 15 (quinze) dias, após a divulgação do vencedor.

 

4. APURAÇÃO DOS VENCEDORES

4.1 O resultado do concurso será soberano e irrecorrível e estará disponível no blog da Peça Rara, bem como no Facebook no dia 22 de dezembro de 2012, às 15h.

4.2 O vencedor será comunicado por meio de e-mail e mensagem no Facebook. Por isso, é importante que seus perfis estejam liberados para receber mensagens.

 

5. DATAS E PRAZOS

5.1 O participante poderá enviar seu trabalho de 24 de novembro a 20 de Dezembro de 2012, às 17h.

5.2 A divulgação do resultado será no dia 22 de dezembro de 2012, às 15h, nas redes sociais da Peça Rara (facebook e blog).

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 A participação neste concurso é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante, de acordo com o artigo 3º, inciso II, da Lei 5768/71 e com o artigo 30, do Decreto 70.951/72.

6.2 O participante, ao aceitar este regulamento estará autorizando a utilização de seu nome, mensagens e imagens, concordando com a cessão dos direitos de imagem e autorais correspondentes, de forma gratuita, definitiva e irrevogável, logo, sem qualquer ônus para a Peça Rara, por período indeterminado.

6.3 Em caso de fraude comprovada (participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita), o participante será excluído imediatamente deste concurso e estará sujeito a responsabilização pelos seus atos.

6.4 Eventuais reclamações, devidamente fundamentadas, poderão ser encaminhadas à Peça Rara Brechó.

6.5 A Peça Rara reserva-se ao direito de modificar ou encerrar o concurso a seu exclusivo critério, mediante simples comunicação expressa a seus participantes através de e-mail e/ou das redes sociais, sem que isso implique qualquer responsabilidade em relação aos participantes ou a terceiros. Reserva-se também o direito de modificar o presente regulamento periodicamente e sem aviso prévio, sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes. O participante é responsável por verificar o presente regulamento para manter-se informado sobre eventuais mudanças.

6.6 Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a Peça Rara não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão da internet ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, eximindo-se assim, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.

6.7 Este regulamento estará à disposição dos interessados na Internet.

 

7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

7.1 A coleta e utilização de Informações pessoais é regida pela Política de Privacidade da Peça Rara. Os participantes compreendem e concordam que as marcas promotoras do concurso podem acessar, registrar e divulgar as suas informações pessoais e autoria, caso solicitado por força da lei ou quando acreditar ser de boa fé que tal acesso, registro ou divulgação é realmente necessário para atender a um processo legal ou proteger os direitos, a propriedade e/ou a segurança da Peça Rara, ou do público em geral.

 

8. DA ACEITAÇÃO

8.1 O participante, ao enviar postar as mensagens/fotos conforme condições estabelecidas, estará concordando e anuindo de forma tácita com todas as disposições constantes deste regulamento.

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