A nossa história começou há 7 anos com a loja da 307 Sul! Estamos muito felizes por tantas conquistas, lutas e amizades e aprendizado! Nosso muito obrigado a todos os clientes, fornecedores e colaboradores!
domingo, 13 de abril de 2014
quinta-feira, 10 de abril de 2014
terça-feira, 8 de abril de 2014
sexta-feira, 4 de abril de 2014
O aniversário é nosso e quem ganha é você!
Em
comemoração ao mês de aniversário da Peça Rara Brechó, lançamos um Concurso
Cultural no qual vocês pode ganhar um vale compras no valor de R$ 500,00 para gastar em uma de nossas
lojas!
Basta ir
a uma de nossas lojas entre os dias 05 e 30 de ABRIL, preencher o cupom e
responder à pergunta “O que a Peça Rara
significa pra você?”.
Use sua criatividade, coloque o
cupom na urna disponível na loja e cruze os dedos! No dia 17/05
divulgaremos o vencedor.
Confira abaixo o regulamento do concurso e venha nos visitar!
307 Sul Brechó Infantil e Feminino
( 3242-6707
408 Sul Brechó Infantil e Feminino
Brechó de Móveis e Decoração
( 3242-6701 / 6702
Brechó Masculino
( 9249-1805
204 Norte Brechó Infantil e Feminino
( 3327-7465
Confira abaixo o regulamento do concurso e venha nos visitar!
REGULAMENTO
CONCURSO CULTURAL PEÇA RARA BRECHÓ
“O que a Peça Rara
significa pra você?”
Leia este
Regulamento com atenção, ele informa como participar do Concurso Cultural Peça
Rara Brechó (“Concurso”), promovido pela Peça Rara Brechó, sediada na SQS 307
Loja 03, Asa Sul, CEP 70.000-000, em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob nº: 08.752.439/001-82, doravante denominada “PROMOTORA”.
1.
CARACTERIZAÇÃO:
1.1. Este
Concurso tem caráter exclusivamente cultural, conforme pode ser depreendido da
leitura deste Regulamento.
1.2. O
resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos
participantes, conforme critério de avaliação descrito no presente Regulamento
- avaliação de predicados - excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha
dos contemplados.
1.3. A
participação no Concurso é voluntária e gratuita, e não está subordinada a
qualquer modalidade de sorte, álea ou pagamento pelos concorrentes, nem
vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo
com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº. 5.768/71 e no art. 30, do Decreto nº.
70.951/72.
2.
OBJETIVO DO CONCURSO:
2.1. O
presente Concurso visa eleger a MELHOR FRASE que responder a pergunta “O
que a Peça Rara significa pra você?” mais
original, inovadora e criativa a serem julgadas por critérios de avaliação,
descritos no presente Regulamento, em comemoração ao mês de aniversário da
empresa.
3. PRAZOS
DO CONCURSO
3.1.
Período do concurso: 05/04/2014 a 17/05/2014
3.2.
Período de participação: 05/04/2014 a 30/04/2014 (conforme horário de
funcionamento de cada estabelecimento participante).
3.3.
Período de apuração: 02/05/2014 a 16/05/2014
3.4.
Período de comunicação aos contemplados: 17/05/2014
4.
PARTICIPANTES DO CONCURSO
4.1.
Poderão participar do presente Concurso todas as pessoas físicas, maiores de 18
anos ou menores desde que representados pelos responsáveis legais, residentes
em território nacional, exceto funcionários da empresa promotora e suas
agências ou fornecedores diretamente envolvidos na promoção.
5. FORMA
DE PARTICIPAÇÃO
5.1. As
lojas estarão sinalizadas com os materiais de divulgação, cupons e urnas.
Para
participar, os interessados deverão:
1. Retirar o cupom de inscrição em qualquer uma das
lojas participantes;
2. Preencher o cupom de inscrição corretamente,
informando de forma clara e precisa os seguintes dados pessoais obrigatórios,
sem os quais a inscrição será invalidada: nome completo; CPF;
telefone para contato (fixo e/ou celular) e e-mail. Estes dados serão
utilizados EXCLUSIVAMENTE para identificação e localização dos participantes
contemplados ou responsáveis legais;
3. Criar uma frase respondendo a questão “O
que a Peça Rara significa pra você?”; e, por
fim,
4. Depositar o cupom de inscrição na urna
localizada em uma de nossas lojas, conforme horário de seu funcionamento:
307 Sul Brechó Infantil e Feminino
( 3242-6707
408 Sul Brechó Infantil e Feminino
Brechó de Móveis e Decoração
( 3242-6701 / 6702
Brechó Masculino
( 9249-1805
204 Norte Brechó Infantil e Feminino
( 3327-7465
5.2. Somente
serão válidos os cupons de inscrição depositados na urna até o dia 30/04/2014,
de acordo com o horário de funcionamento de cada loja participante, pois, após,
as urnas serão lacradas e nenhum cupom de inscrição poderá ser depositado.
5.3 Os
participantes poderão inscrever quantas frases desejarem durante o período do
Concurso, desde que todas sejam inéditas e estejam de acordo com as regras
previstas neste Regulamento. No entanto, cada participante poderá ser premiado
01 (uma) vez no Concurso, sendo que esta operação tem por objetivo garantir a
pluralidade de participação e as chances de premiação. Para serem aceitas, as
frases não poderão conter: (I) palavras de baixo calão, (II)
palavrões, (III) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons
costumes, (IV) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem
atividade ilegal ou criminosa.
5.4 As
FRASES deverão ser originais, de autoria do próprio participante e não poderão
ter sido antes premiadas em concursos ou competições de qualquer natureza
5.5
Havendo frases idênticas, seja do mesmo participante ou de participantes
diferentes, será considerada válida apenas a primeira inscrita, sendo as demais
desclassificadas. No caso de frases idênticas de participantes diferentes,
ambas serão desclassificadas.
5.6 Os
participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autoria das
FRASES por eles inscritas, estando cientes que as FRASES escolhidas podem ser
utilizadas em qualquer meio de comunicação (internet, embalagem, ponto de
venda, televisão, entre outros) pela PROMOTORA. Caberá aos participantes a
responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer
outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual
de outrem.
5.7 A
PROMOTORA não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições, ou ainda,
por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou
imprecisas.
5.8 Fica
terminantemente proibida a participação no Concurso dos funcionários, sócios,
diretores e executivos da PROMOTORA, bem como dos seus respectivos cônjuges e
parentes de primeiro grau, além destas, não poderão participar deste Concurso,
todos os profissionais envolvidos nos processos de elaboração, julgamento,
premiação e divulgação.
6.
APURAÇÃO:
6.1. A
apuração será realizada pelos funcionários da PROMOTORA - Peça Rara Brechó.
6.2. A
comissão julgadora formada por funcionário da PROMOTORA avaliará as FRASES
inscritas e escolherá a frase mais criativa, adequada ao tema proposto e às
condições previstas neste Regulamento, seguindo os seguintes critérios de
avaliação de: criatividade; originalidade; clareza de expressão e
utilização da gramática e adequação da FRASE ao tema do Concurso.
6.3. As
decisões da comissão julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados,
bem como quanto à escolha da FRASE vencedora são de caráter irrevogável e
inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.
6.4. As
inscrições cujas FRASES não estiverem em conformidade com todas as regras
dispostas no presente regulamento serão desclassificadas, bem como aquelas
inscritas após o dia 30/04/2014.
6.5. A
premiação será um vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
utilização em uma das lojas da Peça Rara Brechó em até 30 dias após o
recebimento da premiação em uma única compra.
6.5. O
prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido, total ou
parcialmente, em dinheiro.
7.
DIVULGAÇÃO:
7.1. A
divulgação dos resultados do Concurso aos contemplados ou responsáveis legais
será realizada pela PROMOTORA por meio de telegrama e/ou telefonema pessoal
e/ou e-mail aos contemplados ou responsáveis legais.
7.2. Caso
o participante contemplado ou responsáveis legais não seja localizado após 03
(três) tentativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do término
da apuração, por qualquer um dos meios descritos acima, o contemplado ou
responsáveis legais será desclassificado e substituído por aquele classificado
logo em seguida, e assim sucessivamente, até que sejam localizados todos os
participantes contemplados ou responsáveis legais.
7.3 A
divulgação pública dos contemplados ou responsáveis legais se dará por meio de
material de divulgação nas lojas participantes e nas redes sociais a partir do
dia 17/05/2014, durante 5 dias após o período da apuração conforme item 7.1
descrito acima.
7.4. O
Regulamento deste Concurso estará disponibilizado nas lojas participantes e no blog
disponível em http://pecarara-brecho.blogspot.com.
8.
DESCLASSIFICAÇÃO
8.1. Os
participantes poderão ser excluídos automaticamente, em qualquer fase do
Concurso, em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder civil ou
criminalmente por seus atos. Também nos caso de não preenchimento dos
requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento
da Promoção, serão invalidadas as participações.
9. CESSÃO
DE DIREITOS:
9.1. Os
autores das FRASES, selecionadas ou não, declaram serem legítimos detentores
dos direitos autorais relativos às FRASES encaminhadas, concordando em ceder
neste ato à PROMOTORA: (I) a FRASE e todos os direitos a ela
relacionados; (II) os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem
qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação deste
Concurso, pelo prazo de 12 (doze) meses, após o término deste Concurso.
9.2. Os
participantes, no ato da inscrição, concordam expressamente em ceder, os
direitos autorais sobre as frases que forem enviadas para a participação, nos
termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998, exclusivamente quanto à
avaliação para o presente Concurso e sua divulgação. A PROMOTORA poderá, a seu
exclusivo critério, utilizar as frases cadastradas em qualquer veículo de
imprensa, mídia ou internet sem a necessidade de qualquer compensação
financeira ou autorização específica, ficando assegurado ao autor da
frase o direito de mencioná-la sempre que necessário na condição de autor,
para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não
tendo os participantes qualquer direito à compensação financeira por tal
cessão.
9.3.
Concordam, ainda, em isentar a PROMOTORA de qualquer obrigação ou
responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em
decorrência da sua participação no Concurso ou de alguma forma a ela
relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais,
incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações,
perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de
quaisquer tipos e natureza. Em tais casos, a PROMOTORA notificará o
participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.
10.
INFORMAÇÕES GERAIS:
10.1. A
PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que
julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e
condições dispostos neste Regulamento ou, ainda, cuja FRASE tenha conteúdo
pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a
ser considerado inadequado, a exclusivo critério da PROMOTORA.
10.2.
Caberá exclusivamente à PROMOTORA, avaliar e decidir sobre os casos omissos e
as dúvidas suscitadas durante a realização do Concurso, sendo suas decisões
soberanas e irrecorríveis.
10.3. A
PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais
fornecidos pelos participantes.
10.4. O
simples ato da inscrição e envio das frases, pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições deste Regulamento pelo participante.
10.5. A
PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Concurso
ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de fraudes,
dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu
controle e que comprometa a integridade do Concurso, de maneira que não possa
ser conduzido conforme originalmente planejado. Nesses casos, não será devido
qualquer tipo de indenização pela PROMOTORA aos participantes.
10.6. O
participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA não poderá ser
responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste
Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.
10.7 Para
esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca do Concurso, os
interessados poderão entrar em contato através do e-mail pecararabrecho@hotmail.com.
10.8.
Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF para solução de
quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.
terça-feira, 1 de abril de 2014
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