domingo, 13 de abril de 2014

7 anos

A nossa história começou há 7 anos com a loja da 307 Sul! Estamos muito felizes por tantas conquistas, lutas e amizades e aprendizado! Nosso muito obrigado a todos os clientes, fornecedores e colaboradores! 



sexta-feira, 4 de abril de 2014

O aniversário é nosso e quem ganha é você!

Em comemoração ao mês de aniversário da Peça Rara Brechó, lançamos um Concurso Cultural no qual vocês pode ganhar um vale compras no valor de R$ 500,00 para gastar em uma de nossas lojas!

 
Basta ir a uma de nossas lojas entre os dias 05 e 30 de ABRIL, preencher o cupom e responder à pergunta “O que a Peça Rara significa pra você?”.

 
Use sua criatividade, coloque o cupom na urna disponível na loja e cruze os dedos! No dia 17/05 divulgaremos o vencedor.

 
Confira abaixo o regulamento do concurso e venha nos visitar!




 


REGULAMENTO

CONCURSO CULTURAL PEÇA RARA BRECHÓ

“O que a Peça Rara significa pra você?”


Leia este Regulamento com atenção, ele informa como participar do Concurso Cultural Peça Rara Brechó (“Concurso”), promovido pela Peça Rara Brechó, sediada na SQS 307 Loja 03, Asa Sul, CEP 70.000-000, em Brasília - DF, inscrita no CNPJ sob nº: 08.752.439/001-82, doravante denominada “PROMOTORA”.

1. CARACTERIZAÇÃO:

1.1. Este Concurso tem caráter exclusivamente cultural, conforme pode ser depreendido da leitura deste Regulamento.
1.2. O resultado, para fins de premiação, será decorrente apenas do desempenho dos participantes, conforme critério de avaliação descrito no presente Regulamento - avaliação de predicados - excluídos quaisquer fatores aleatórios na escolha dos contemplados.

1.3. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, e não está subordinada a qualquer modalidade de sorte, álea ou pagamento pelos concorrentes, nem vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, de acordo com o disposto no art. 3º, II, da Lei nº. 5.768/71 e no art. 30, do Decreto nº. 70.951/72.

2. OBJETIVO DO CONCURSO:

2.1. O presente Concurso visa eleger a MELHOR FRASE que responder a pergunta “O que a Peça Rara significa pra você?” mais original, inovadora e criativa a serem julgadas por critérios de avaliação, descritos no presente Regulamento, em comemoração ao mês de aniversário da empresa.

3. PRAZOS DO CONCURSO

3.1. Período do concurso: 05/04/2014 a 17/05/2014

3.2. Período de participação: 05/04/2014 a 30/04/2014 (conforme horário de funcionamento de cada estabelecimento participante).

3.3. Período de apuração: 02/05/2014 a 16/05/2014

3.4. Período de comunicação aos contemplados: 17/05/2014


4. PARTICIPANTES DO CONCURSO

4.1. Poderão participar do presente Concurso todas as pessoas físicas, maiores de 18 anos ou menores desde que representados pelos responsáveis legais, residentes em território nacional, exceto funcionários da empresa promotora e suas agências ou fornecedores diretamente envolvidos na promoção.

5. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

5.1. As lojas estarão sinalizadas com os materiais de divulgação, cupons e urnas.

Para participar, os interessados deverão:

1. Retirar o cupom de inscrição em qualquer uma das lojas participantes;

2. Preencher o cupom de inscrição corretamente, informando de forma clara e precisa os seguintes dados pessoais obrigatórios, sem os quais a inscrição será invalidada: nome completo; CPF; telefone para contato (fixo e/ou celular) e e-mail. Estes dados serão utilizados EXCLUSIVAMENTE para identificação e localização dos participantes contemplados ou responsáveis legais;

3. Criar uma frase respondendo a questão “O que a Peça Rara significa pra você?”; e, por fim,

4. Depositar o cupom de inscrição na urna localizada em uma de nossas lojas, conforme horário de seu funcionamento:

307 Sul     Brechó Infantil e Feminino
                 ( 3242-6707
          
408 Sul     Brechó Infantil e Feminino

                 Brechó de Móveis e Decoração
                 ( 3242-6701 / 6702   

                  Brechó Masculino
                 ( 9249-1805

204 Norte  Brechó Infantil e Feminino
                  ( 3327-7465


5.2. Somente serão válidos os cupons de inscrição depositados na urna até o dia 30/04/2014, de acordo com o horário de funcionamento de cada loja participante, pois, após, as urnas serão lacradas e nenhum cupom de inscrição poderá ser depositado.

5.3 Os participantes poderão inscrever quantas frases desejarem durante o período do Concurso, desde que todas sejam inéditas e estejam de acordo com as regras previstas neste Regulamento. No entanto, cada participante poderá ser premiado 01 (uma) vez no Concurso, sendo que esta operação tem por objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de premiação. Para serem aceitas, as frases não poderão conter: (I) palavras de baixo calão, (II) palavrões, (III) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes, (IV) itens prejudiciais à saúde, ou ainda, instigarem atividade ilegal ou criminosa.

5.4 As FRASES deverão ser originais, de autoria do próprio participante e não poderão ter sido antes premiadas em concursos ou competições de qualquer natureza

5.5 Havendo frases idênticas, seja do mesmo participante ou de participantes diferentes, será considerada válida apenas a primeira inscrita, sendo as demais desclassificadas. No caso de frases idênticas de participantes diferentes, ambas serão desclassificadas.

5.6 Os participantes do Concurso responsabilizar-se-ão integralmente pela autoria das FRASES por eles inscritas, estando cientes que as FRASES escolhidas podem ser utilizadas em qualquer meio de comunicação (internet, embalagem, ponto de venda, televisão, entre outros) pela PROMOTORA. Caberá aos participantes a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem.

5.7 A PROMOTORA não se responsabiliza pelo não recebimento de inscrições, ou ainda, por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas.

5.8 Fica terminantemente proibida a participação no Concurso dos funcionários, sócios, diretores e executivos da PROMOTORA, bem como dos seus respectivos cônjuges e parentes de primeiro grau, além destas, não poderão participar deste Concurso, todos os profissionais envolvidos nos processos de elaboração, julgamento, premiação e divulgação.

6. APURAÇÃO:

6.1. A apuração será realizada pelos funcionários da PROMOTORA - Peça Rara Brechó.

6.2. A comissão julgadora formada por funcionário da PROMOTORA avaliará as FRASES inscritas e escolherá a frase mais criativa, adequada ao tema proposto e às condições previstas neste Regulamento, seguindo os seguintes critérios de avaliação de: criatividade; originalidade; clareza de expressão e utilização da gramática e adequação da FRASE ao tema do Concurso.

6.3. As decisões da comissão julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como quanto à escolha da FRASE vencedora são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie.

6.4. As inscrições cujas FRASES não estiverem em conformidade com todas as regras dispostas no presente regulamento serão desclassificadas, bem como aquelas inscritas após o dia 30/04/2014.

6.5. A premiação será um vale compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para utilização em uma das lojas da Peça Rara Brechó em até 30 dias após o recebimento da premiação em uma única compra.

6.5. O prêmio é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido, total ou parcialmente, em dinheiro.

7. DIVULGAÇÃO:

7.1. A divulgação dos resultados do Concurso aos contemplados ou responsáveis legais será realizada pela PROMOTORA por meio de telegrama e/ou telefonema pessoal e/ou e-mail aos contemplados ou responsáveis legais.

7.2. Caso o participante contemplado ou responsáveis legais não seja localizado após 03 (três) tentativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir da data do término da apuração, por qualquer um dos meios descritos acima, o contemplado ou responsáveis legais será desclassificado e substituído por aquele classificado logo em seguida, e assim sucessivamente, até que sejam localizados todos os participantes contemplados ou responsáveis legais.

7.3 A divulgação pública dos contemplados ou responsáveis legais se dará por meio de material de divulgação nas lojas participantes e nas redes sociais a partir do dia 17/05/2014, durante 5 dias após o período da apuração conforme item 7.1 descrito acima.

7.4. O Regulamento deste Concurso estará disponibilizado nas lojas participantes e no blog disponível em http://pecarara-brecho.blogspot.com.

8. DESCLASSIFICAÇÃO

8.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente, em qualquer fase do Concurso, em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder civil ou criminalmente por seus atos. Também nos caso de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Promoção, serão invalidadas as participações.

9. CESSÃO DE DIREITOS:

9.1. Os autores das FRASES, selecionadas ou não, declaram serem legítimos detentores dos direitos autorais relativos às FRASES encaminhadas, concordando em ceder neste ato à PROMOTORA: (I) a FRASE e todos os direitos a ela relacionados; (II) os direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação deste Concurso, pelo prazo de 12 (doze) meses, após o término deste Concurso.

9.2. Os participantes, no ato da inscrição, concordam expressamente em ceder, os direitos autorais sobre as frases que forem enviadas para a participação, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998, exclusivamente quanto à avaliação para o presente Concurso e sua divulgação. A PROMOTORA poderá, a seu exclusivo critério, utilizar as frases cadastradas em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica, ficando assegurado ao autor da frase o direito de mencioná-la sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer direito à compensação financeira por tal cessão.

9.3. Concordam, ainda, em isentar a PROMOTORA de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros, que possa surgir em decorrência da sua participação no Concurso ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipos e natureza. Em tais casos, a PROMOTORA notificará o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento.

10. INFORMAÇÕES GERAIS:

10.1. A PROMOTORA reserva-se o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação deste Concurso ou violando os termos e condições dispostos neste Regulamento ou, ainda, cuja FRASE tenha conteúdo pornográfico, violento ou atentatório à moral e aos bons costumes ou venha a ser considerado inadequado, a exclusivo critério da PROMOTORA.

10.2. Caberá exclusivamente à PROMOTORA, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização do Concurso, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

10.3. A PROMOTORA não se responsabiliza pela autenticidade dos dados pessoais fornecidos pelos participantes.

10.4. O simples ato da inscrição e envio das frases, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento pelo participante.

10.5. A PROMOTORA reserva-se o direito de cancelar, suspender ou modificar o Concurso ou seu Regulamento, sem aviso prévio aos participantes, no caso de fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade do Concurso, de maneira que não possa ser conduzido conforme originalmente planejado. Nesses casos, não será devido qualquer tipo de indenização pela PROMOTORA aos participantes.

10.6. O participante reconhece e aceita expressamente que a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

10.7 Para esclarecer dúvidas e obter maiores informações acerca do Concurso, os interessados poderão entrar em contato através do e-mail pecararabrecho@hotmail.com.

10.8. Fica, desde já, eleito o Foro da Comarca de Brasília/DF para solução de quaisquer questões referentes ao presente Regulamento.